Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2011 por FUNDACAO VICTOR CIVITA,
processo nº 904062325, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904062325
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CD-ROM [disco];Videocassetes [fitas];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];DVD, disco digital de vídeo;Fitas para gravação de som;Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Publicações eletrônicas [para download];Dados (Suportes magnéticos para -);Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Publicações em cd-rom;Programas de computador gravados;Aparelho ou instrumento de ensino;Discos magnéticos;Publicações fixadas em meio magnético;Fitas magnéticas;Disco acústico;Discos compactos [áudio e vídeo];Discos compactos, ROM (Ingl.);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904062325 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140237536 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br />código IPAS235 · RPI 2440
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140237536 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
09/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "estudos e pesquisas educacionais", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2279
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130