Divertimento; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de premiação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907834361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220450388 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2703
06/09/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180396037 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTA 10 COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2696
26/12/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180396037 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NOTA 10 COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2503
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
06/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170000237 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Abril Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170000237 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Abril Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, descritivo dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272