Agências de notícias; Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Fornecimento de acesso a banco de dados; Notícias (Agências de -); Radiodifusão; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2444
22/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2433
28/03/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência existente entre o procurador indicado no depósito do pedido de registro demarca e aqueles outorgados através de documento hábil apresentado.código IPAS136 · RPI 2412
06/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2296