Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2006 por MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 828812870, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR; SAL DE AIPO; ALCAPARRAS; ALETRIAS [MASSAS]; MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; PREPARAÇÕES À BASE DE ARROZ; CANELA [ESPECIARIA]; CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA]; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; CHUTNEY CONDIMENTO]; CONDIMENTOS; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SAL DE COZINHA; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; CREME [CULINÁRIA]; EMPADAS [TORTAS]; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS EM COZIMENTO; PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; ESPAGUETE; ESPECIARIAS; KETCHUP [MOLHO]; MACARRÃO; MAIONESE; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MOLHO DE TOMATE; MOLHO PARA SALADA; MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOLHO DE SOJA; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; PANQUECAS; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PIMENTÃO [TEMPEROS]; PIZZAS; RAVIÓLI; RISOTOS; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; TALHARIM; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2672
06/10/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150240691 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS579 · RPI 2335
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
22/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1998
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1873