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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1988 por MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 814430864, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814430864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularMAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular02.654.954/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE SELTZ; PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUAS LITINADAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS); ÁGUAS (BEBIDAS); LEITE DE AMÊNDOAS (BEBIDA); LEITE DE AMENDOIM (BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS); APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; PASTILHAS BEBIDAS EFERVECENTES; PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA; COQUETÉIS, NÃO ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA, SEM ÁLCOOL; NÉCTARES DE FRUTAS (NÃO-ALCOÓLICOS); BEBIDAS ISOTÔNICAS; PREPARAÇÕES PARA PREPARAR LICORES; LIMONADAS ( BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS); EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAÇÃO DE CERVEJA; MALTE (CERVEJA); MOSTO; MOSTO PARA MALTE; MOSTO DE UVAS (ANTES DA FERMENTAÇÃO); BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; NÉCTARES DE FRUTA (NÃO ALCOÓLICOS); ORCHATA; SALSAPARRILHA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS); SODAS (BEBIDAS); BEBIDAS À BASE DE SORVETE; SUCO DE TOMATE; SUCO DE VEGETAIS (BEBIDAS); XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPE PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814430864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  3. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A código 565 · RPI 1900
  4. 27/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO P/SR. CLÁUDIO MULLER COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. P/P MARCELO BARRETO código 690 · RPI 1812
  5. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1013
  7. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1001
  8. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 984
  9. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 959

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