Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/1990 por MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 815356668.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2307
02/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 18020029292 (22/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>FABIO FERRÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicadi o exame do recurso tendo em vista sentença proferida no JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 2002.51.01.530858-9 E Nº INPI 1165/03, FICANDO MANTIDA A DECISÃO DO INPI QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO.<br />código IPAS416 · RPI 2291
12/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/Acódigo 565 · RPI 1901
26/12/2006Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADA EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO ART.269, V, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 2002.51.01.530858-9 E Nº INPI 1165/03, FICANDO MANTIDA A DECISÃO DO INPI QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO.código 570 · RPI 1877
27/09/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO P/SR. CLÁUDIO MULLER COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. P/P MARCELO BARRETOcódigo 690 · RPI 1812
01/07/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.530858-9 - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROC. INPI Nº 001165/03código 569 · RPI 1695
24/09/2002RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1655
21/05/2002DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO JUSTIFICADO DESUSO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPIcódigo 900 · RPI 1637
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNILEVER N. V. (NL) PET(SP) 021079, DE 05/06/2001.código 552 · RPI 1597
24/04/2001INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (SP) 055399 DE 21/12/2000 , TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE , FACE O AN 121 ITEN 6.2 DE 07/02/1993 INT. MARIANGELA MACHADO SAMPAIOcódigo 730 · RPI 1581
13/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 400 · RPI 1280
08/11/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 275 · RPI 1249
19/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 210 · RPI 1155
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ F. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 1134
23/07/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 205 · RPI 1077
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1055