Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/1990 por MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 815356684.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30
Laticínios em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815356684 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2211
26/12/2012DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 2190
30/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/Acódigo 565 · RPI 2008
27/09/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO P/SR. CLÁUDIO MULLER COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. P/P MARCELO BARRETOcódigo 690 · RPI 1812
14/08/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNILEVER N.V. (NL) PET(SP) 021083, DE 05/06/2001.código 552 · RPI 1597
24/04/2001INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (SP) 055400 DE 21/12/2000 TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE , FACE O AN 121 ITEM 6.2 DE 07/ 02/ 1993 INT.MARIANGELA MACHADO SAMPAIOcódigo 730 · RPI 1581
13/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 400 · RPI 1280
08/11/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 275 · RPI 1249
19/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 210 · RPI 1155
25/08/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ F. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 1134
30/07/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS(BR/SP) * INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 205 · RPI 1078
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1055