Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2006 por CHEF FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ME,
processo nº 828739340, nas classes 43.
Registro em vigor até 28/07/2029.
ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO]; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; CAFÉS [BARES]; CAFETERIAS; CANTINAS; CHURRASCARIA [RESTAURANTE]; CYBER CAFÉ [RESTAURANTE]; FORNECIMENTO DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ; LANCHONETES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇOS; RESTAURANTES; SERVIÇO DE BUFÊ; SERVIÇOS DE BAR.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828739340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180297970 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2486
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868