Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2003 por CHEF FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ME,
processo nº 825883580, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/09/2027.
Açafrão; Açúcar; Açúcar cristalizado; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido; Arroz; Aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela; Caramelos; Chá; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia; Doces; Empadas; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas para uso alimentar; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléias de frutas; Gelo para bebidas; Gengibre; Gomas de mascar; Iogurte; Ketchup; Macarrão; Maionese; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos; Mel; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Panquecas; Pastéis; Pastelaria; Picles; Pimenta; Pimentão; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal; Sanduíches; Sorvete; Sushi; Tabule; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170286589 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br />código IPAS270 · RPI 2439
22/04/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1946
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
03/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1891
11/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1714