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CHEF CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2007 por CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 900280301, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900280301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularCHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.817.169/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900280301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536310 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Cedente: </b>CHEF CAFÉ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200247693 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090247350 (08/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>CHEF CAFÉ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 24/05/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (CHEF CAFÉ - IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. + INT.: IVANDO SANTOS SOUZA. código 698 · RPI 2107
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  7. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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