Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2003 por CHEF FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ME,
processo nº 825883598, nas classes 29.
Registro em vigor até 06/05/2028.
Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoins processados; Anchovas; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batatas fritas; Caldos concentrados; Camarões; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Cebolas em conservas; Chucrute; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Ervas de horta em conservas; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Feijões em conserva; Fígado; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja em conserva; Iogurte; Lagostas; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Nata; Nozes preparadas; óleo de milho; óleos comestíveis; Ostras; Ovos; Patê de fígado; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Presunto; Purê de tomate; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão; Salsichas; Sardinhas; Sopas; Tâmaras; Tofu; Uvas secas [passas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180266180 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2483
06/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1948
22/04/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1946
03/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1891
11/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1714