Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2003 por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
processo nº 825157749, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/06/2027.
Aluguel de espaço publicitário Arquivos (Gestão computadorizada de -) Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] Consultoria em gestão de pessoal Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários Gestão (Consultoria em -) de negócios Informação comercial (Agências de -) Informações (Levantamento de -) de negócios Informações estatísticas Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros] Processamento de texto Publicação de textos publicitários Publicidade Recrutamento de pessoal Secretariado (Serviços de -) Textos publicitários (Publicação de -) Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825157749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170126953 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTERIO PUBLICO<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br />código IPAS270 · RPI 2420
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1900
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1889
25/02/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1677