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APMP EM REFLEXÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2004 por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, processo nº 826940366, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826940366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CNPJ do titular61.278.818/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO ARQUIVOS (GESTÃO COMPUTADORIZADA, DE -) ASSINATURA DE JORNAL (VENDAS DE -) [PARA TERCEIROS] CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS INFORMAÇÃO COMERCIAL (AGENCIAS DE -) INFORMAÇÕES (LEVANTAMENTO DE -) DE NEGÓCIOS INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS JORNAL (VENDAS DE ASSINATURAS DE -) [PARA TERCEIROS] PROCESSAMENTO DE TEXTO PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS PUBLICIDADE RECRUTAMENTO DE PESSOAL SECRETARIADO (SERVIÇOS DE -) TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE -) VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL [PARA TERCEIROS]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826940366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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