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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2003 por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, processo nº 825588405, nas classes 25. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo825588405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2003
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CNPJ/CPF do titular61.278.818/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS [INSTITUCIONAIS], BONÉS [INSTITUCIONAIS], CALÇAS [INSTITUCIONAIS], BERMUDAS [INSTITUCIONAIS], SAIAS [INSTITUCIONAIS], VESTUÁRIO [INSTITUCIONAL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825588405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170173178 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTERIO PUBLICO<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1944
  4. 19/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1702

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