Marca Mista depositada no INPI em
02/08/1993 por INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.,
processo nº 817392025.
Registro em vigor até 14/03/2035.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressao "ARMOR"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 60, 40
Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250098446 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2831
03/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br />código IPAS639 · RPI 2552
15/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000468 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 96/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000260.2018.000.000 - Processo nº 10805.722299/2013-78 - SEI nº 52402.002320/2018-11.<br />código IPAS462 · RPI 2471
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150059803 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2371
06/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1922
17/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1906
14/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DARRÉ & BUENO M. P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1267
16/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TRADIÇÃO LTDAcódigo 350 · RPI 1237
22/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. TRADICAO LTDAcódigo 300 · RPI 1216