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INBRAARMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1994 por INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., processo nº 818067020. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo818067020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1994
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularINBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
CNPJ do titular51.135.705/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "ARMOR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818067020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  2. 26/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18960007386 (11/03/1996) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro. Inicia-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da retribuição relativa a concessão do registro de marca, podendo, ainda, ser pago nos 30 (trinta) dias seguintes (prazo extraordinário) mediante o pagamento de retribuição específica (código 373), nos termos dos art. 162, 221, 222 e 223 da Lei da Propriedade Industrial(LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS235 · RPI 2577
  3. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  4. 19/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18960007386 (11/03/1996) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devem a recorrente ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA e a recorrida IMBRAFILTRO IND. E COM. DE FILTROS LTDA, informarem o andamento da AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, interposta pra o registro 817127801.<br /> código IPAS267 · RPI 2550
  5. 04/08/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18960007386 (11/03/1996) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1403, até decisão final da ação judicial que envolve o registro 817127801.<br /> código IPAS499 · RPI 2326
  6. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  7. 19/05/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO N§ 817127801. *INT. DARRE & BUENO código 286 · RPI 1430
  8. 19/05/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFER./ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N§ 1420, DE 10/03/98, FACE À PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO N§ 817127801, APONTADO NO BOJO DA DECISÃO ANULANDA COMO IMPEDIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO *INT. DARRE BUENO código 295 · RPI 1430
  9. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART 65 ITEM 17 DO CPI REFERENTE AO REGISTRO N 817127801 *INT. DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 260 · RPI 1420
  10. 21/10/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO DO TRAMITE ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE REG.817127801 código 286 · RPI 1403
  11. 23/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1338
  12. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1310
  13. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1283

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Classificação figurativa (Viena)