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INBRAARMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2001 por INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., processo nº 823174980, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo823174980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2001
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularINBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
CNPJ do titular51.135.705/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ARMOR"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO VEÍCULOS BLINDADOS, VIDROS ESPECIAIS, VIDROS BLINDADOS DE SEGURANÇA, PARA VEÍCULOS, GUARITAS E RESIDÊNCIAS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ROUPAS ESPECIAIS, INCLUSIVE CAPACETES, ESCUDOS COLETES A PROVA DE BALAS, CHAPAS PARA BLINDAGEM, FILTROS INDUSTRIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, INCLUSIVE PELA I NTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823174980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  2. 03/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Decisão Judicial - Ação Ordinária nº 0044486-89.1997.4.03.6100 ? 6ª VF/SP ? Quinta Turma TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000730/1998 código IPAS029 · RPI 2552
  3. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  4. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  5. 05/09/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818067020, PAN. SOBREST. 820556734 E PED. 820556742. código 241 · RPI 1861
  6. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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Classificação figurativa (Viena)