Marca Mista depositada no INPI em
20/03/1998 por INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.,
processo nº 820556742.
Registro em vigor até 18/02/2030.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ARMOR"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
COMERCIO DE VEICULOS BLINDADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BLINDAGEM COMERCIO DE VEICULOS BLINDADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BLINDAGEM
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556742 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2563
03/12/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Decisão Judicial - Ação Ordinária nº 0044486-89.1997.4.03.6100 ? 6ª VF/SP ? Quinta Turma TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000730/1998código IPAS029 · RPI 2552
03/12/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br />código IPAS639 · RPI 2552
06/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1922
04/07/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED/SUB/JUD.817127801,PED. 818067020código 241 · RPI 1539
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433