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INBRAARMOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., processo nº 820556742. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo820556742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularINBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.
CNPJ do titular51.135.705/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ARMOR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

COMERCIO DE VEICULOS BLINDADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BLINDAGEM COMERCIO DE VEICULOS BLINDADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BLINDAGEM

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820556742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 03/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Decisão Judicial - Ação Ordinária nº 0044486-89.1997.4.03.6100 ? 6ª VF/SP ? Quinta Turma TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000730/1998 código IPAS029 · RPI 2552
  3. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000231 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  4. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  5. 04/07/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED/SUB/JUD.817127801,PED. 818067020 código 241 · RPI 1539
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)