Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/1993 por NATURAVIT INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 817385657.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1993
08/07/2008DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1957
15/05/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060091792, DE 16/08/2006código 552 · RPI 1897
07/12/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1509
22/12/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP).código 511 · RPI 1459
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1401
06/05/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1379
31/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1361
03/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1344
30/01/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1313
25/04/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISAO FINAL DO REGISTRO N 814118410 EM EXAME DE CADUCIDADE AGUARDANDO RECURSO *INT. NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 286 · RPI 1273
09/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1236
16/02/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 81411841) *INT. NOBEL MARCAS E PAT.código 100 · RPI 1211