Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/1988 por NATURAVIT INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 814433103.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 20, 40, 50
Peixes e demais frutos do mar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2007RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 846 · RPI 1915
24/08/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A TITULAR PROVAR POR INTEMEDIO DE DOCUMENTAçãO HáBIL O USO EFETIVO DA MARCA PARA OS PRODUTOS DA CLASSE 29 SUBITENS 20/40/50, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS REFEREM-SE AOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE NACIONAL 05.50código 660 · RPI 1755
10/04/2001RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREQ. HEXAL DO BRASIL (SP)código 580 · RPI 1579
19/09/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE TEMPESTIVO .código 795 · RPI 1550
19/09/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1550
19/09/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 154/99. ITEM 3.1.código 690 · RPI 1550
13/06/2000DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1536
18/08/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: QIF QUIMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 019844, DE29/05/98.código 552 · RPI 1443
08/02/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1210
12/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NOBEL MARCAS E PAT.código 400 · RPI 1022
09/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1001
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 984
07/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 959