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SUPERMERCADO MOREIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA, processo nº 814646743. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814646743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2020
TitularSUPERMERCADO MOREIRA LTDA
CNPJ do titular00.148.007/0001-55
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160016059 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINHO ARAUJO MOREIRA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 05/06/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110453795 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011 código 552 · RPI 2161
  4. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  5. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  6. 25/10/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI, 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1816
  7. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  8. 18/05/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.REF. PET Nº (GO) 003112 DE 11/08/00. INT. PROMARCAS ASSESSORIA À PROP. IND LTDA. código 695 · RPI 1741
  9. 11/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT. PROMARCAS ASS. A PROP. INDL. LTDA código 847 · RPI 1442
  10. 04/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSO), EMITIDOS NO PERIODO DE 11/11/92 A 11/11/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS MARCAS OBJETO REG. CADUCANDO. código 660 · RPI 1405
  11. 24/09/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 580 · RPI 1347
  12. 05/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 900 · RPI 1318
  13. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A (BR-SP) PET.(SP) 033738, DE 11/11/94 * INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1273
  14. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" * INT. TELEMARCA MARCAS E PATS. LTDA código 400 · RPI 1032
  15. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TELEMARCAS MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1013
  16. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TELEMARCAS MARCAS E PAT. LTDA (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRASUPERMERCADO ) código 350 · RPI 996
  17. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 978

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