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SUPERMERCADO MOREIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA, processo nº 814646689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814646689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularSUPERMERCADO MOREIRA LTDA
CNPJ do titular00.148.007/0001-55
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPERMERCADO" * INT. TELEMARCAS código 400 · RPI 1172
  3. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TELEMARCAS código 250 · RPI 1153
  4. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SUPERMERCADO *INT. TELEMARCAS código 350 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT. TELEMARCAS código 300 · RPI 1117
  6. 14/01/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1102
  7. 01/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. INT. TELEMARCAS- MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1004
  8. 15/08/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI.*INTTELEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA. código 100 · RPI 982

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