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SUPERMERCADO MOREIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA, processo nº 814646670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814646670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularSUPERMERCADO MOREIRA LTDA
CNPJ do titular00.148.007/0001-55
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, SR. AGNALDO MOREIRA DA COSTA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1583
  3. 11/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT. PROMARCAS ASS. A PROP. IND. LTDA código 847 · RPI 1442
  4. 04/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES (CATALOGOS E/OU IMPRESSO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, EMITIDOS NO PERIODO DE 11/11/92 A 11/11/94, OBEJTO REGISTRO CADUCANDO. código 660 · RPI 1405
  5. 25/06/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 580 · RPI 1334
  6. 19/12/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 900 · RPI 1307
  7. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A (BR-SP) PET.(SP) 033739, DE 11/11/94 * INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1273
  8. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TELEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1034
  9. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TELEMARCAS-MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1012
  10. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 995
  11. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT. TELEMARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 978

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