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SUPERMERCADO MOREIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA, processo nº 814646700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814646700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2005
TitularSUPERMERCADO MOREIRA LTDA
CNPJ do titular00.148.007/0001-55
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

Artigos e artefatos de armarinho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITOO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMECADO" INT. TELEMARCAS LTDA código 400 · RPI 1260
  3. 12/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TELEMARCAS LTDA código 250 · RPI 1232
  4. 16/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT. TELEMARCAS LTDA código 350 · RPI 1211
  5. 10/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT ELEMARCAS MARCAS E PAT código 300 · RPI 1184
  6. 14/01/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TELEMARCAS-MARCAS E PATENTES LTDA. código 261 · RPI 1102
  7. 05/12/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TELEMARCAS - MARCASE PATENTES LTDA código 210 · RPI 998
  8. 25/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810009781) *INT. TELEMARCAS-MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 979

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