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SUPERMERCADO MOREIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1989 por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA, processo nº 814646719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814646719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1989
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularSUPERMERCADO MOREIRA LTDA
CNPJ do titular00.148.007/0001-55
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo " SUPERMERCADO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814646719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120128372 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO MOREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2330, de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2342
  2. 24/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110453788 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINHO ARAUJO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2330, de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2342
  3. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  4. 05/06/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110453788 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011 código 552 · RPI 2161
  5. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  6. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPERMERCADO" *INT. PROMARCAS código 400 · RPI 1253
  7. 17/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TELEMARCAS código 250 · RPI 1224
  8. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TELEMARCAS código 350 · RPI 1200
  9. 29/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPERMERCADO" *INT. TELEMARCAS código 300 · RPI 1178
  10. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SIGNATÁRIO * INT. TELEMARCAS M. E P. LTDA código 090 · RPI 1144

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