Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/1987 por SA ESTADO DE MINAS,
processo nº 814022545.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 70
Serviços de composição gráfica e de encadernação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814022545 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1713, DE 04.11.2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1806
16/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233, DA LPI.código 700 · RPI 1806
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
03/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1083
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1062
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 1043
05/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1021