Marca Mista depositada no INPI em
21/05/1987 por MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA - EPP,
processo nº 813523184, nas classes 43.
Registro em vigor até 28/04/2032.
BAR ( SERVIÇOS DE -), BUFÊ ( SERVIÇOS DE -), CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220128117 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2679
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130163737 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br />código IPAS270 · RPI 2380
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120064417 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARGHERITA PIZZERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2321
30/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1921
26/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1803
28/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 400 · RPI 1117
14/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 250 · RPI 1102
06/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 350 · RPI 1079
13/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 300 · RPI 1041
09/10/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 261 · RPI 1036
09/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 929
26/04/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 914