Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/1985 por PORTO REAL ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA,
processo nº 812342500.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1890
14/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. J. MALTAcódigo 400 · RPI 1263
15/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEF. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA.código 210 · RPI 1137
19/05/1992ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 140 · RPI 1120
28/01/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 025 · RPI 1104
02/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PAT. LTDA.código 250 · RPI 1074
26/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PAT. LTDAcódigo 350 · RPI 1056
21/01/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 848
24/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 818
Mesma marca em outras classes
PORTO REAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTO REAL41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL44 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL39 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PORTO REAL37 · Aguardando manifestação sobre oposição
PORTO REAL33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento