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VILLANOVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1983 por VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 811430871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811430871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1983
Data da concessão18/06/1985
Vigência até18/06/2025
TitularVILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular50.270.313/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 25, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811430871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210437272 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210437272 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150153017 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 21/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 990 · RPI 1303
  7. 18/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 765
  8. 05/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 746
  9. 25/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 727

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