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VILLANOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1998 por VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 821015710, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821015710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1998
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2022
TitularVILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular50.270.313/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM -), CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -), CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, ESTRADA (PAVIMENTAÇÃO DE -), LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFÍCIOS, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA, PINTURA DE INTERIOR E DE EXTERIOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821015710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2682
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210439104 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2670
  3. 26/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210439104 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2651
  4. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120048310 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  5. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  6. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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