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VILLANOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1989 por VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 814588778, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814588778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1989
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2030
TitularVILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular50.270.313/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225959 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200375646 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada não comprova o uso da marca para identificar os serviços assinalados na especificação, mas sim os serviços não relacionados de ?serviços e obras de engenharia de construção?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pra identificar os serviços de ?ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS)?.<br /> código IPAS267 · RPI 2605
  4. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200351017 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  5. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225959 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  6. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100175988 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  7. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1720
  8. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1039
  9. 17/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1014
  10. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 995
  11. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)