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VILLANOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1989 por VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 200050427, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200050427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1989
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2030
TitularVILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular50.270.313/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE PLANTAS PARA -) (PLANOS), DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ENGENHARIA (SERVIÇOS DE -) (LEVANTAMENTOS), PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE -), PROJETOS TÈCNICOS (ESTUDOS PARA -), PROPRIEDADE (CONSULTORIA NA ÁREA DE -), URBANO (PLANEJAMENTO -) (URBANO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200050427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2682
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210437214 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2670
  3. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210437214 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  4. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200351020 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  5. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172735 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  6. 13/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1762
  7. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1039
  8. 17/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1014
  9. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 995
  10. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)