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VILLANOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1994 por VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 818172428. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818172428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/1994
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2027
TitularVILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular50.270.313/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818172428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225964 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2624
  3. 26/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200375674 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as atividades de engenharia, e de construção civil descritas nas notas fiscais apresentadas são itens típicos da classe CN 37, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista e que estabeleça relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe CN 40.10 protegidos no certificado de registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2612
  4. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225964 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127684 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  7. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1377
  8. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CELSO DE CARVALHO código 250 · RPI 1354
  9. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1330
  10. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1295

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