Como acompanhar o processo de marca no INPI: etapas, despachos e prazos que não podem passar
Publicado em · Por Equipe Consulta de Marcas
Muita gente deposita o pedido de marca, guarda o número do processo e espera chegar uma carta dizendo que o registro saiu. Essa carta não vem. O processo de marca no Brasil é acompanhado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada pelo INPI toda terça-feira. É lá que saem as decisões e as exigências — e os prazos começam a contar da publicação, quer o titular tenha lido, quer não.
Pedidos são arquivados todos os dias porque o titular não viu uma exigência ou uma oposição a tempo. Este guia mostra as etapas do processo, o que significam os despachos mais comuns, os prazos que não podem passar e as formas práticas de acompanhar.
As etapas do pedido
1. Depósito
O pedido é apresentado no sistema do INPI, com o pagamento da retribuição. A data do depósito é importante: ela define a prioridade do seu pedido em relação a outros parecidos.
2. Exame formal
O INPI confere se o pedido tem os documentos e informações exigidos. Se faltar algo, publica uma exigência formal, que precisa ser cumprida no prazo, sob pena de o pedido não seguir adiante.
3. Publicação do pedido
Superada a fase formal, o pedido é publicado na RPI. A partir da publicação, corre o prazo de 60 dias para oposição de terceiros. O guia sobre o prazo de oposição e a calculadora de prazo mostram como contar os dias.
4. Oposição e manifestação
Se alguém apresentar oposição, ela é publicada, e o depositante tem 60 dias para se manifestar. Não responder não significa perder automaticamente, mas deixa o examinador decidir só com os argumentos do outro lado.
5. Exame de mérito
O examinador analisa se a marca é registrável e se colide com marcas anteriores. Nessa fase podem acontecer:
- Exigência de mérito: o INPI pede esclarecimentos ou ajustes — por exemplo, na especificação dos produtos e serviços. O prazo para cumprir é de 60 dias; sem cumprimento, o pedido é arquivado. O guia sobre exigência do INPI explica como responder.
- Sobrestamento: o exame fica suspenso aguardando a decisão de outro processo — normalmente uma marca anterior parecida cujo destino influencia o seu pedido.
6. Decisão: deferimento ou indeferimento
O examinador decide. Se deferir, o pedido segue para a concessão. Se indeferir, cabe recurso em 60 dias da publicação da decisão. O artigo sobre marca indeferida por colidência discute quando vale recorrer.
7. Concessão
Com a concessão, a marca passa a ser registrada, e a proteção vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais. Pela tabela atual de retribuições, a concessão do primeiro decênio deixou de ser cobrada — veja a nova tabela do INPI. O certificado de registro é emitido em formato digital.
8. Depois da concessão
O registro ainda pode ser questionado: por processo administrativo de nulidade, em até 180 dias da concessão; por ação judicial de nulidade, em até 5 anos; e por caducidade, se a marca deixar de ser usada por 5 anos. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência — veja renovação e caducidade.
Os prazos que não podem passar
| Situação publicada na RPI | Prazo | Se perder o prazo |
|---|---|---|
| Publicação de pedido de terceiro parecido com o seu | 60 dias para oposição | Perde a via mais barata de contestar |
| Oposição contra o seu pedido | 60 dias para manifestação | O examinador decide sem a sua defesa |
| Exigência formal ou de mérito | 60 dias | Pedido arquivado |
| Indeferimento do seu pedido | 60 dias para recurso | Decisão definitiva |
| Concessão de marca de terceiro parecida | 180 dias para nulidade administrativa | Resta só a via judicial |
| Último ano de vigência do registro | Prorrogação (com prazo extra mediante retribuição adicional) | Registro extinto |
Como acompanhar na prática
Ler a RPI toda semana
A RPI é pública e gratuita, publicada às terças. A seção de marcas é enorme — milhares de despachos por edição —, e procurar o próprio processo exige disciplina. A página sobre a RPI explica a estrutura da revista.
Consultar o processo no sistema do INPI
A busca de marcas do INPI mostra o andamento do processo, com os despachos publicados. É uma boa forma de conferir de tempos em tempos, mas não avisa quando algo muda.
Consultar neste site
A busca por nome ou número leva à ficha do processo, com titular, classes, situação e despachos. A ficha é atualizada conforme as novas edições da RPI são processadas.
Receber alertas por e-mail
A forma mais segura é ser avisado. O monitoramento de marca envia um e-mail quando sai despacho no seu processo e quando é publicado um pedido de terceiro parecido com a sua marca — justamente os dois eventos que abrem prazos de 60 dias.
Contar com um procurador
Escritórios e agentes de propriedade industrial acompanham a RPI dos processos dos clientes. Se você contratou um, combine como ele vai avisar e confirme que os dados de contato estão atualizados.
Os despachos mais comuns, em linguagem simples
- Publicação de pedido: o pedido foi publicado para oposição. Prazo de 60 dias para terceiros.
- Notificação de oposição: alguém se opôs ao seu pedido. Prazo de 60 dias para responder.
- Exigência: o INPI pediu algo. Prazo de 60 dias para cumprir.
- Sobrestamento: o exame está suspenso, aguardando outro processo. Não há o que fazer além de acompanhar — e, eventualmente, agir contra a marca que causou o sobrestamento.
- Deferimento: o pedido foi aprovado. Acompanhe a concessão.
- Indeferimento: o pedido foi negado. Prazo de 60 dias para recurso.
- Concessão: a marca está registrada. Anote a data — ela define a vigência e os prazos de nulidade contra o seu registro.
- Arquivamento: o pedido foi encerrado, em geral por falta de cumprimento de exigência ou de pagamento. Em alguns casos, cabe recurso ou novo pedido.
Uma linha do tempo ilustrativa
Para visualizar como os prazos se encadeiam, acompanhe um pedido hipotético de uma marca de cosméticos na classe 3:
- Mês 0: depósito do pedido, com a especificação escolhida da lista pré-aprovada.
- Mês 1: exame formal sem exigências; o pedido é publicado na RPI de uma terça-feira. Começam os 60 dias de oposição.
- Mês 2: uma empresa com marca parecida apresenta oposição. A oposição é publicada, e o titular recebe o alerta do monitoramento.
- Mês 3: o titular apresenta manifestação, com argumentos e provas de que as marcas não se confundem.
- Meses seguintes: o pedido aguarda o exame de mérito, conforme a fila do INPI.
- Exame: o examinador publica uma exigência pedindo ajuste na especificação. O titular cumpre em três semanas, bem antes dos 60 dias.
- Decisão: deferimento, com a oposição considerada improcedente.
- Concessão: publicada na RPI; a marca passa a valer por 10 anos a partir dessa data.
Em cada ponto desse caminho, uma publicação não vista poderia ter encerrado o processo. O titular do exemplo só chegou à concessão porque soube da oposição a tempo, respondeu com provas e cumpriu a exigência dentro do prazo — três momentos em que a falta de acompanhamento teria custado o pedido inteiro e todo o dinheiro já investido na marca.
Acompanhar também os pedidos dos outros
Acompanhar o próprio processo é metade do trabalho. A outra metade é vigiar os pedidos de terceiros que podem colidir com a sua marca: um pedido parecido publicado hoje só pode ser contestado pela via mais barata — a oposição — nos próximos 60 dias. Depois, restam caminhos mais longos e caros, como explica o artigo sobre o que fazer quando alguém registra a sua marca. O monitoramento compara cada novo pedido publicado com a sua marca, considerando grafia, som e classes afins.
Se o pedido foi arquivado
O arquivamento costuma acontecer por exigência não cumprida, por falta de pagamento ou por desistência. Antes de qualquer decisão, leia o despacho e veja o motivo. Em alguns casos, é possível pedir a restauração ou recorrer; em outros, o caminho é depositar um novo pedido. Atenção: um novo pedido tem nova data de depósito, e qualquer pedido parecido feito por terceiros no intervalo passa a ter prioridade sobre o seu. Por isso, agir rápido conta.
Quanto tempo leva
O tempo total depende da fila de exame do INPI, que varia ao longo dos anos, e do caminho do seu processo. Um pedido sem oposição, sem exigência e sem sobrestamento é o caminho mais rápido. Oposições, exigências e sobrestamentos acrescentam meses. Por isso, um bom pedido — com busca de anterioridade, especificação correta e nome distintivo — economiza tempo, não só dinheiro.
Quando o pedido tem várias classes ou várias marcas
Empresas que registram a mesma marca em várias classes, ou várias marcas ao mesmo tempo, multiplicam os processos — cada pedido tem o seu número e anda no seu ritmo. Um pode ser deferido enquanto outro recebe exigência ou fica sobrestado. Nesses casos, a planilha de controle deixa de ser opcional: uma linha por processo, com classe, situação, último despacho, prazo em aberto e responsável. Revise-a toda semana, logo depois da publicação da RPI.
Para quem administra muitas marcas, centralizar o acompanhamento — num procurador ou num serviço de monitoramento que cubra todos os processos — evita que um prazo se perca entre e-mails e responsáveis diferentes.
Depois da concessão, o acompanhamento continua
Conseguir o registro não encerra a vigilância. Nos primeiros 180 dias, terceiros podem pedir a nulidade administrativa do seu registro; nos primeiros cinco anos, a nulidade judicial. E, a qualquer momento depois de cinco anos, alguém pode pedir a caducidade se você deixar de usar a marca. Guarde provas de uso — notas fiscais, materiais, publicações — ano a ano, para responder com tranquilidade se isso acontecer.
Organize o seu processo
- Guarde o número do processo, o comprovante de depósito e o comprovante de pagamento.
- Anote numa planilha cada despacho publicado, a data e o prazo correspondente.
- Coloque os prazos na agenda com antecedência de pelo menos duas semanas.
- Mantenha os dados de contato atualizados no INPI e com o seu procurador.
- Ative os alertas de monitoramento.
- Desconfie de cobranças que chegam por carta ou mensagem — leia sobre o golpe do boleto falso.
Perguntas frequentes
O INPI avisa por e-mail quando sai algo no meu processo?
A comunicação oficial é a publicação na RPI. O titular é considerado intimado pela publicação, por isso é essencial acompanhar a revista ou ter um sistema de alerta.
O prazo de 60 dias conta em dias úteis?
Os prazos dos processos de marca contam a partir da publicação na RPI, conforme as regras do INPI. Use a calculadora de prazo e não deixe para o último dia.
Qual a diferença entre deferimento e concessão?
O deferimento é a decisão do examinador de que a marca pode ser registrada. A concessão é o ato que efetivamente registra a marca e inicia a contagem dos 10 anos de vigência. Entre um e outro, o processo segue os trâmites do INPI, publicados na RPI.
Mudei de endereço ou de e-mail. Preciso avisar o INPI?
Sim. Mantenha os dados cadastrais atualizados no sistema do INPI. Embora a intimação seja pela RPI, dados corretos evitam problemas com o certificado, com a prorrogação e com eventuais comunicações.
Posso pedir para o INPI acelerar o exame?
Existem hipóteses específicas de prioridade previstas pelo INPI, mas elas são limitadas. Desconfie de quem oferece "acelerar o registro" mediante pagamento por mensagem — é um golpe comum.
Meu processo está "sobrestado" há meses. O que fazer?
Descubra qual processo causou o sobrestamento — normalmente uma marca anterior parecida. Se ela estiver em situação frágil, como sem uso há mais de cinco anos, pode valer agir contra ela, por exemplo com um pedido de caducidade.
Resumo
O processo de marca anda pela RPI, publicada toda terça-feira. Depois do depósito vêm o exame formal, a publicação com 60 dias de oposição, o exame de mérito — com possíveis exigências e sobrestamentos —, a decisão e a concessão, com vigência de 10 anos. Exigências, oposições e indeferimentos abrem prazos de 60 dias que, perdidos, custam o pedido. Acompanhe pela revista, pela ficha do processo ou, de forma mais segura, com alertas de monitoramento.
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