Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2025 por JORGE EDUARDO PEREIRA JUNIOR,
processo nº 941180727, nas classes 34.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros*;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Fósforos;Fumo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.