Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2025 por JORGE EDUARDO PEREIRA JUNIOR,
processo nº 940183382, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes de lingerie;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Galochas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940183382 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
19/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2850
Mesma marca em outras classes
ZANTRI34 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ZANTRI35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
ZANTRI41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
ZANTRI04 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
ZANTRI06 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
ZANTRI40 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Classificação figurativa (Viena)
26.11.21 Conjunto de linhas invocando velocidade ou propulsão
26.1.24 Círculos ou elipses com superfície ou parte da superfície escurecida
26.5.6 Figuras poligonais com um ou mais lados convexos ou côncavos
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial