Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2025 por EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,
processo nº 940587920, nas classes 07.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Guindastes;Máquinas para içamento;Monta-cargas;Máquinas para elevação; Plataformas de trabalho elevatórias ou de elevação [incluindo móveis]; Plataformas de trabalho elevatórias móveis; Aparelhos de içamento mecânicos e pneumáticos; Plataformas de trabalho elevatórias; Máquinas de elevação controladas remotamente; Elevadores mecânicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2857
02/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2852
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