Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2019 por EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,
processo nº 917474481, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917474481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Cebolas em conserva; Coco seco; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Legumes enlatados; Ovos *; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sopas; Tâmaras; Uvas secas [passas]; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-pará processada; Polpa de pitanga; Cenoura em conserva; Coco ralado; Feijão em conserva [ou ensacado]; Nabo; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200181837 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br />código IPAS235 · RPI 2659
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200181837 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br /><b>Procurador: </b>FABIANO CARVALHO DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917454308 (Solo Snacks). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2573
10/12/2019Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2553
09/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2531