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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2018 por EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, processo nº 915070154, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo915070154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularEXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
CNPJ do titular06.175.064/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915070154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 08/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190180609 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2631
  3. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190180609 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXTRAFRUTI S/A COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  4. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905127897 (SOLO BREAD), Processo 902728938 (FRUTAS SOLO), Processo 906006945 (SOLO FORTE) e Processo 831151021 (SOL E SOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  5. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

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Classificação figurativa (Viena)