Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2023 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.,
processo nº 932794580, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 927198649 (AFYA) e Processo 930832515 (AFYA)código IPAS142 · RPI 2857
08/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. Nota à exigencia de merito.Tendo sido identificados na busca os processos 916694127, 917248988, 927198649 e 930832515 em nome da empresa AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. e considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico": preste esclarecimentos quanto à possibilidade de a empresa requerente do pedido em exame e a empresa titular das referidas anterioridades pertencerem ao mesmo grupo econômico. Observe que, conforme o referido item 5.17 do Manual de Marcas, caso as empresas componham um mesmo grupo econômico, deverá ser apresentada declaração conjunta das referidas empresas. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas. Obs.: A exigência de mérito está sendo formulada tendo em vista haver elementos de dúvida que justificam a formulação de exigência de mérito, uma vez que consta da petição inicial uma Ata de Assembleia Geral Extraordinária (a partir da página 6) na qual, conforme páginas 8 e 18, ainda neste documento, é feita menção explícita à titular das anterioridades identificadas na busca, qual seja, a AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. (na página 8 denominada como ?acionista presente?). Por fim, também são observados mesmos sócios e mesmo procurador. Cumpra na NCL 12.código IPAS136 · RPI 2844
19/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2763
Mesma marca em outras classes
FESAR Afya41 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)