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FESAR Afya

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2023 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A., processo nº 932794300, nas classes 09. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932794300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularSOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.
CNPJ do titular05.074.526/0001-30
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aplicativos, baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Softwares de computador, gravados;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932794300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigencia cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2857
  3. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. Tendo sido identificados na busca os processos 927198878 e 930832345 em nome da empresa AFYA PARTICIPAÇÕES S.A bem como o pedido com oposição 932796834 da empresa IPEC INSTITUTO PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Ademais, e considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico": preste esclarecimentos quanto à possibilidade de a empresa requerente do pedido em exame e a empresa titular das referidas anterioridades pertencerem ao mesmo grupo econômico. Observe que, conforme o referido item 5.17 do Manual de Marcas, caso as empresas componham um mesmo grupo econômico, deverá ser apresentada declaração conjunta das referidas empresas. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2844
  4. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)