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FESAR Afya

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2023 por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A., processo nº 932794483, nas classes 16. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932794483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularSOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.
CNPJ do titular05.074.526/0001-30
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apostila para fim educacional;Livro didático;Livros;Material didático, exceto aparelhos;Periódicos;Publicações impressas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932794483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigencia cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2857
  3. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. Nota à exigencia de merito.Tendo sido identificados na busca os processos 927198754 e 930832469 em nome da empresa AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. e o processo 932797148 (FACIMPA AFYA) em nome da empresa IPEC INSTITUTO PARANAENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA bem como considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico": preste esclarecimentos quanto à possibilidade de a empresa requerente do pedido em exame e a empresa titular das referidas anterioridades pertencerem ao mesmo grupo econômico. Observe que, conforme o referido item 5.17 do Manual de Marcas, caso as empresas componham um mesmo grupo econômico, deverá ser apresentada declaração conjunta das referidas empresas. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas. Obs.: A exigência de mérito está sendo formulada tendo em vista haver elementos de dúvida que justificam a formulação de exigência de mérito, uma vez que consta da petição inicial uma Ata de Assembleia Geral Extraordinária (a partir da página 6) na qual, conforme páginas 8 e 18, ainda neste documento, é feita menção explícita à titular das anterioridades identificadas na busca, qual seja, a AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. (na página 8 denominada como ?acionista presente?). Por fim, também são observados mesmos sócios e mesmo procurador. Cumpra na NCL 12. código IPAS136 · RPI 2844
  4. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)