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Produto Oeste da Bahia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2023 por SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS, processo nº 930436873, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930436873
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito16/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS
CNPJ do titular63.079.206/0001-79
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas de cacau com leite;Biscoitos;Bolachas;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cubos de gelo;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gelados comestíveis;Grãos de café torrados;Maionese;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Papel comestível;Pé de moleque [doce à base de amendoins];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930436873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260386889 (31/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Oeste da Bahia, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2891
  3. 02/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250133404 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando a possibilidade de aproveitamento do ato das partes, uma vez que o conteúdo da presente petição de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" apresenta contestação à exigência publicada na RPI 2821, de 28/01/2025, e sendo esta considerada tempestiva, pois foi protocolada em 17/03/2025, decide-se por formular exigência para a complementação das taxas devidas relativa ao cumprimento de exigência de mérito, no valor devido da tabela em vigor, sob pena de arquivamento definitivo. Sendo assim, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência e recolha também a retribuição devida para o presente cumprimento de exigência em petição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2865
  4. 28/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência formulada anteriormente foi cumprida insatisfatoriamente, uma vez que o Regulamento de Utilização (RU) mantém a previsão de uso da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas não associadas ou afiliadas à entidade requerente do pedido (art. 6, IV). Reforça-se que para a utilização da marca coletiva é necessário E OBRIGATÓRIO que a pessoa física ou jurídica seja associada ou afiliada à entidade titular do registro e que, além disso, cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Ou seja, não basta cumprir os requisitos do RU, o usuário da marca coletiva deve ser MEMBRO da entidade titular do pedido. Dessa forma, reapresente o Regulamento de Utilização, retirando a previsão de que pessoas físicas ou jurídicas que não sejam diretamente associadas ou afiliadas à entidade requerente do pedido podem usar a marca coletiva (art. 6, IV). código IPAS136 · RPI 2821
  5. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observe que para a utilização da marca coletiva é necessário APENAS que a pessoa física ou jurídica seja associada à entidade titular do registro e que cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Nos termos da Lei nº 9.279/1996, art. 150, o uso da marca coletiva independe de qualquer forma de convênio ou licença.Dessa forma, reapresente o Regulamento de Utilização, retirando a previsão de que pessoas físicas ou jurídicas que possuam convênio com a requerente podem fazer uso da marca coletiva (art. 6, IV). código IPAS136 · RPI 2809
  6. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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