Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2023 por MAX MOHR FILHO & CIA LTDA,
processo nº 929363205, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Consultoria em gestão de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2723