® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2023 por MAX MOHR FILHO & CIA LTDA, processo nº 929363094, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929363094
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX MOHR FILHO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular82.660.861/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Alpaca [liga metálica];Andaimes de metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Anilhos [arruelas] de metal;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Assoalhos de metal;Barra metálica para brasagem e para solda;Cintas de metal para sustentação de cargas;Correntes de metal *;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Fios de metal comum;Fios de metal para atar;Fios de metal para soldar;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de concreto;Materiais de metal para reforço de construção;Molduras de metal para construção;Painéis de metal para construção;Vigas de metal;Vigas de metal para construção civil;abraçadeiras para fios, em metal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929363094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

Outras marcas de MAX MOHR FILHO & CIA LTDA