Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2023 por MAX MOHR FILHO & CIA LTDA,
processo nº 929995341, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
929995341
Situação
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de arquitetura;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240655671 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MOHR FILHO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2904
15/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240655671 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MOHR FILHO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2832
03/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813786762 (MOHR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2813
10/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?MAX MOHR? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2801
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2729