Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2021 por FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI,
processo nº 923844422, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923844422
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio de produtos alimentícios: condimentos e pizzas.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220454521 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2731
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220454521 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTIFIQUE FRUTERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912387653 (FRUTTIFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si e seus elementos principais x os secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em tela, observa-se que além da colidencia grafica, fonética e ideologica entre os sinais FRUTIFIQUE/FRUTTIFICA da requerente/anterioridade, encontram-se os mesmos serviços em ambas, a saber: ?Comercio [através de qualquer meio] de produtos alimenticios? que constituem objeto do mesmo publico alvo consumidor encontrados nos canais de distribuição destes mesmos produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.código IPAS024 · RPI 2692
24/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2642
Mesma marca em outras classes
FRUTIFIQUE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento