Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2021 por ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM,
processo nº 921909985, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produções teatrais;Serviços de espetáculos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921909985 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2669
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210446800 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Cedente: </b>ASOCIAÇÃO SHALOM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM<br/>código IPAS270 · RPI 2668
16/11/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210446800 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CUMPRA AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS A SEGUIR: 1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NO CADASTRO DE MARCAS FIGURA COM O Nº 07.044.456/0001-00. 2) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO À PETIÇÃO E EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL CONSTA NO QSA COMO RESPONSÁVEL SEU PRESIDENTE, SR. MOYSES LOURO DE AZEVEDO FILHO. OBS.: DEVE O REQUERENTE ATENTAR-SE AO ART. 135 DA LPI NOS CASOS DAS MARCAS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO QUE PORVENTURA QUEIRA MANTER NO PORTFOLIO DA CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2654
19/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2650
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
Mesma marca em outras classes
Natal da Paz41 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca