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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210446811 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Cedente: </b>CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM<br/>código IPAS270 · RPI 2668
16/11/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210446811 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CUMPRA AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS A SEGUIR: 1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NO CADASTRO DE MARCAS FIGURA COM O Nº 07.044.456/0001-00. 2) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO À PETIÇÃO E EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL CONSTA NO QSA COMO RESPONSÁVEL SEU PRESIDENTE, SR. MOYSES LOURO DE AZEVEDO FILHO. OBS.: DEVE O REQUERENTE ATENTAR-SE AO ART. 135 DA LPI NOS CASOS DAS MARCAS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO QUE PORVENTURA QUEIRA MANTER NO PORTFOLIO DA CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2654
14/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190471203 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASOCIAÇÃO SHALOM<br />código IPAS270 · RPI 2558
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894