Apresentação de espetáculos ao vivo; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação religiosa; Entretenimento; Orientação vocacional; Produção de shows; Publicação de livros; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Cursos livres [ensino];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210446855 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Cedente: </b>CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM<br/>código IPAS270 · RPI 2668
16/11/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210446855 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CUMPRA AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS A SEGUIR: 1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NO CADASTRO DE MARCAS FIGURA COM O Nº 07.044.456/0001-00. 2) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA ASSOCIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO À PETIÇÃO E EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL CONSTA NO QSA COMO RESPONSÁVEL SEU PRESIDENTE, SR. MOYSES LOURO DE AZEVEDO FILHO. OBS.: DEVE O REQUERENTE ATENTAR-SE AO ART. 135 DA LPI NOS CASOS DAS MARCAS PASSÍVEIS DE CONFUSÃO QUE PORVENTURA QUEIRA MANTER NO PORTFOLIO DA CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2654
17/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2467
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160073322 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160073322 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
10/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822847990 (HALLELUYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2353
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233